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Equipe do negócio

CONCEITOS

Garantidora de Condomínio

Uma Garantidora de Condomínio é uma empresa que realiza o recebimento das taxas de condomínio junto aos condôminos e garante o pagamento do valor total destas taxas ao condomínio na data acordada, mesmo que algum condômino não tenha pago sua taxa na data prevista. Caso haja casos de inadimplência, a Garantidora de Condomínio é quem fica responsável pelo recebimento e tratativa jurídica dos valores atrasados junto aos condôminos que não estejam conseguindo cumprir com suas obrigações.

Crédito Condominial

O Crédito Condominial consiste dos valores relativos às despesas ordinárias e extraordinárias relativas aos gastos de manutenção do condomínio e necessárias para a gestão do mesmo, tendo, os condôminos que assumiram a obrigação, o dever de pagar, conforme art. 1.336, inciso I, Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

Por sua vez, o condomínio, como credor, pode vender o crédito que possui do condômino inadimplente (devedor) que está em débito com suas obrigações.

O Condomínio, ao vender seus créditos condominiais, realiza uma transação jurídica em que o condomínio, que detém o crédito de certo condômino que está em débito, vende para uma terceira pessoa fora da relação, que assume o papel de novo credor. Essa transação, no ambiente jurídico, é denominada de Cessão de Crédito.

Despesas Ordinárias e Extraordinárias

Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio, por exemplo: pagamento de salários, pagamento de prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro, gastos administrativos, pequenos reparos etc.

Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamentos, substituição de equipamentos, reformas, etc.

Gestão Financeira para Condomínios

Um condomínio deve ser administrado como uma empresa e necessita implementar práticas que garantam sua saúde financeira e, para tal, deve contar com uma boa gestão financeira para que tenha sucesso. A receita do condomínio vem, quase que em sua totalidade, das taxas condominiais recebidas dos condôminos, e tem como finalidade custear as despesas ordinárias (despesas do dia a dia) e as extraordinárias (gastos extras). O benefício que a Garantidora de Condomínio vai proporcionar neste processo é o de garantir ao responsável pela gestão financeira (síndico ou administrador), na data acordada, o valor integral desta receita, permitindo que os compromissos assumidos sejam atendidos independentemente do atraso ou inadimplência que possa ocorrer com alguns de seus condôminos.

Auxílio jurídico para condomínios

Os processos de cobrança dos condomínios costumam ser lentos e complicados, mas a Bonora Consultoria e Cobranças pode assumir este processo. A Bonora Consultoria e Cobranças é uma empresa profissional e especializada no recebimento de taxas condominiais e pode cuidar de todo o trâmite jurídico, dentro da lei, que vai da contratação do advogado, adiantamento das custas judiciais até o acompanhamento dos condôminos quanto ao cumprimento dos acordos firmados. Deixe que a Bonora Consultoria e Cobranças assuma toda a responsabilidade legal da cobrança e libere o administrador do condomínio para cuidar dos projetos e benfeitorias.

Gestão financeira para Síndicos ou Administrador

A gestão financeira do condomínio é normalmente praticada pelo síndico (morador ou contratado) ou por uma empresa de gestão contratada para este fim. A principal fonte de receita do condomínio, e muitas vezes a única, são as taxas condominiais. A Garantidora de Condomínios é especializada no recebimento de taxas condominiais e pode garantir a receita integral das taxas condominiais, desta forma, deixando para o síndico/administrador o papel de cuidar dos projetos e benfeitorias do condomínio, sem se preocupar com a possível falta de recurso financeiro decorrente de inadimplências dos condôminos.

Diferença entre Garantidora e Administradora de Condomínios

Garantidora de Condomínio não pode ser confundida com Administradora de Condomínio. Administradora de Condomínio é uma empresa que gerencia os serviços de limpeza, segurança e manutenção do condomínio, incluindo aí o gerenciamento dos funcionários como: porteiros, guardas, jardineiros, equipe de limpeza e zeladores. Por fim, a Administradora de Condomínio é a empresa que vai fazer a gestão do condomínio, garantindo que tudo esteja sempre organizado e funcionando. Já o papel da Garantidora de Condomínio é garantir o recebimento da receita das taxas condominiais em sua integralidade e na data acordada, facilitando para que a Administradora de Condomínio se concentre em fazer a gestão, eliminando a preocupação com a possível falta de recurso financeiro decorrente de inadimplências dos condôminos.

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